Para se tornar emissor de NF-e, o contribuinte deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda ou de Tributos de seu Estado. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades; portanto, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseje emitir NF-e.
PASSOS PARA O CREDENCIAMENTO DO CONTRIBUINTE:
PASSO 1 - Procedimentos iniciais
Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade, solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos.
Possuir certificação digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa.
Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e.
PASSO 2 - Emitir NF-e's em homologação por um período de testes de Envio, Cancelamento e Inutilizações de NF-e's, o qual todas as empresas devem executar;
PASSO 3 - Após os envios deve-se consultar as NF-e´s no site homologação da SEFAZ de origem.
PASSO 4 - Finalizado o período de homologação a empresa poderá solicitar autorização para emissão de NF-e em produção. Constatada a regularidade fiscal do contribuinte e não havendo nenhum outro impedimento, será concedida a autorização para entrada na Fase de Produção. A partir do dia em que o contribuinte tomar ciência da autorização para entrada na Fase de Produção poderá passar a operar com Notas Fiscais Eletrônicas, não sendo permitido voltar a imprimir Nota Fiscal no modelo 1 ou 1A. |